terça-feira, 19 de maio de 2015

CONTRATO DE LOCAÇÃO TEMPORÁRIO DE UMA CASA DE PRAIA NOS TERMOS DO ARTIGO 48 DA LEI 8.245/91

Pelo presente instrumento particular de um lado, xxxxxx FRANK, casado, portador do RG nº. xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua Amarante 405, Atalaia, Luis Correia-PI, CEP: 64.220-000, celular (86) 99493-7027, de ora em diante denominada simplesmente de LOCADOR e de outro lado o Sr.(a), xxxxxxxxxxxx, RG xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na rua xxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxx, CEP: xxxxxxxxxx tel.xx-xxxx-xxxx, de ora em diante denominado simplesmente de LOCATÁRIO, contratam entre si, conforme cláusulas a seguir de uma casa de veraneio para âmbito familiar:

O Locador se compromete a locar ao locatário como de fato tem locado uma casa localizada no bairro Atalaia, Rua projetada 34, noº 405, Luis Correia-PI, CEP: 64.220-000, como combinado para no máximo xx pessoas (observando que temos somente 5 camas de casal e 6 de solteiro, porém temos muitos armadores de redes tanto nos quartos como nas varandas), em valor total de x.xxx,xx (xxxxxxxxxxxx reais), sendo esta, composta de piscina para adultos medindo 4m x 8m, etc. tudo em perfeito estado de conservação, bem como todos os móveis e utensílios que se encontram na referida casa.
                  Parágrafo único: Só será feita reserva de data para locação mediante o depósito bancário de, R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx reais) em favor do LOCADOR, mediante prévio acerto. (recebido R$ xxxx,xx dia xx/xx/xxxx, depósito bancário)
Antes e depois da entrega das chaves pelo Locador ao locatário, será procedida uma vistoria, em conjunto com ambas as partes, sendo que se o Locatário dispensar ou recusar-se a acompanhar a vistoria será presumido a sua concordância com a quantidade e estado de conservação dos móveis e utensílios acima descritos.

A Locação fica condicionada a caução prévio combinado entre as partes, ficando como garantia entregue pelo locatário,  na hora de receber as chaves da casa, em espécie o valor de R$ 1000,00 (mil reais) sendo certo que após a entrega das chaves pelo Locatário, e estando tudo em perfeita ordem, casa, área externa e piscina limpa será imediatamente devolvido o valor acima descrito. Caso não sendo cumprido será descontado da caução consertos, limpeza geral (R$ 200,00) e limpeza da piscina (R$ 100,00).

No caso de constatação de algum prejuízo decorrente da locação, tais como vidros quebrados, falta de mesas, cadeiras e demais móveis e utensílios, bem como quaisquer outros prejuízos decorrentes da locação causados pelo Locatário, serão descontados da caução, bem como se prejuízo for maior que a caução, o Locatário se obriga desde já a indenizar imediatamente tais valores, sob pena de não o fazendo, ficar responsável pelas custas judiciais e honorários advocatícios à razão de 20% (vinte por cento) em decorrência de medida judicial que será impetrada no foro da Comarca de Luis Correia/PI.

O prazo a locação temporário entre as partes contratantes se inicia xx:xx horas do dia xx / xx / 2015 e encerra-se as xx:xx horas do dia  xx / xx  / 2015, período este que compreende a responsabilidade civil integral do Locatário.

Pela locação temporário prevista no prazo acima o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR a importância restante de R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxx reais) mais R$ 100,00 cada pessoa extra além do combinado acima, que será pago no ato da assinatura deste instrumento, ou no dia da entrega de chave.

Em hipótese alguma responderá o LOCADOR. Civil e criminalmente por qualquer acidente por danos pessoais ou materiais durante a vigência da locação, decorrentes do evento a ser patrocinado pelo LOCATÁRIO, devendo este, em caso de algum sinistro, responder por tal obrigação, se houver.

No caso de desistência da locação, ou não utilização, do imóvel na data consignada, o LOCATÁRIO perderá em favor do LOCADOR, as importâncias pagas a título de sinal, prevista no parágrafo único da cláusula 1, e se o LOCADOR desistir de locar o imóvel, deverá este devolver a quantia recebida a título de sinal em favor do LOCATÁRIO, ou se convier as partes, redesignar nova data para locação.

A presente locação é regida pela lei nº.8.245/91 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.

Fica proibido ligar pula-pula ou qualquer outro brinquedo semelhante, jogos de luz, freezers, som de carro e outros equipamentos que não são da casa. Também fica proibido utilizar a casa para eventos e fica proibido contratação de empresas terceiras para realizar ou abastecer eventos neste imóvel.

Proibido também mexer nas plantas e no pomar, se constatar danos será descontado do cheque caução.

É somente permitido usar a piscina com roupa de banho apropriada para piscina.

E por estarem assim justas e contratadas as partes no início qualificadas, assinam o presente instrumento de locação temporária para fins sociais em duas vias de igual teor, elegendo o foro da Comarca de Luis Correia/PI, para dirimir todas as dúvidas não alcançadas ou omitidas pelo presente instrumento particular de locação temporária.

Luis Correia, xx / xx / 2015



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FRANK
LOCADOR
86 – 99493-7027


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LOCATÁRIO